Elaboração da proposta inicial a ser apresentada aos convênios em saúde, para fins de credenciamento ou reajuste anual (este, quando já credenciado), com base em levantamento mercadológico, com balizadores fidedignos.
Apresentação da proposta em reunião, com argumentação técnica.
Cumprimento do prazo de reajuste a cada 12 meses, embasado na realidade do prestador, bem como nos principais índices para esse fim, conforme preconiza a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na Resolução Normativa Nº 363.
Acompanhamento da demanda até a sua finalização, seja através do contrato de credenciamento ou aditivo contratual, referente ao reajuste.